RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. |
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Qua, 22 de Setembro de 2021 19:59 | |
RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de Tabela Própria para realização do teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) com psicólogos credenciados ao IMAS.
O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve: Considerando a importância de se realizar o rastreamento que identifique os possíveis riscos para o desenvolvimento infantil; Considerando a possibilidade de avaliações especializadas para obtenção de um diagnóstico precoce;
RESOLVE: I – Criar Tabela Própria para realização de Teste Protea-R e Colúmbia (CMMS-3) com PSICÓLOGOS CREDENCIADOS: O teste será realizado por sessão, tendo um limite máximo de 10 (dez) sessões; II - O valor cobrado por sessão será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo que dentro deste montante terá a coparticipação de 20% (vinte por cento) do beneficiário, que deve ser cobrada por cada sessão realizada; III – Ao término do teste, deverá ser encaminhado os valores de todas as sessões realizadas ao Imas para o devido pagamento. IV – O valor do teste dispensa a cobrança da consulta. V - Esta resolução entrará a partir de 24 de setembro de 2021. CONSELHO ADMINISTRATIVO
IMAS
RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.
Dispõe sobre a criação de Tabela Própria para realização do teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) com psicólogos credenciados ao IMAS.
O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve: Considerando a importância de se realizar o rastreamento que identifique os possíveis riscos para o desenvolvimento infantil; Considerando a possibilidade de avaliações especializadas para obtenção de um diagnóstico precoce;
RESOLVE: I – Criar Tabela Própria para realização de Teste Protea-R e Colúmbia (CMMS-3) com PSICÓLOGOS CREDENCIADOS: O teste será realizado por sessão, tendo um limite máximo de 10 (dez) sessões; II - O valor cobrado por sessão será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo que dentro deste montante terá a coparticipação de 20% (vinte por cento) do beneficiário, que deve ser cobrada por cada sessão realizada; III – Ao término do teste, deverá ser encaminhado os valores de todas as sessões realizadas ao Imas para o devido pagamento. IV – O valor do teste dispensa a cobrança da consulta. V - Esta resolução entrará a partir de 24 de setembro de 2021. CONSELHO ADMINISTRATIVO IMAS |