RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021. Imprimir
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Qua, 22 de Setembro de 2021 19:59

RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Tabela Própria para realização do teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) com psicólogos credenciados ao IMAS.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:

Considerando a importância de se realizar o rastreamento que identifique os possíveis riscos para o desenvolvimento infantil;

Considerando a possibilidade de avaliações especializadas para obtenção de um diagnóstico precoce;

RESOLVE:

I – Criar Tabela Própria para realização de Teste Protea-R e Colúmbia (CMMS-3) com  PSICÓLOGOS CREDENCIADOS: O teste será realizado por sessão, tendo um limite máximo de 10 (dez) sessões;

II - O valor cobrado por sessão será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo que dentro deste montante terá a coparticipação de 20% (vinte por cento) do beneficiário, que deve ser cobrada por cada sessão realizada;

III – Ao término do teste, deverá ser encaminhado os valores de todas as sessões realizadas ao Imas para o devido pagamento.

IV – O valor do teste dispensa a cobrança da consulta.

V -  Esta resolução entrará a partir de 24 de setembro de 2021.


CONSELHO ADMINISTRATIVO

 

IMAS

INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA

Rua Cícero Alfama de Oliveira, 125, Centro – Nova Santa Rita/RS

CNPJ.º 94.309.705/0001-39 – Telefone: (51) 3479-2912

E-mail: Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo.

Caixa de texto: INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES  DE NOVA SANTA RITARua Cícero Alfama de Oliveira, 125, Centro – Nova Santa Rita/RSCNPJ.º 94.309.705/0001-39 – Telefone: (51) 3479-2912E-mail: 
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RESOLUÇÃO N.º 09 DE 16 DE SETEMBRO DE 2021.

Dispõe sobre a criação de Tabela Própria para realização do teste Protea-R e Columbia (CMMS-3) com psicólogos credenciados ao IMAS.

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93, resolve:

Considerando a importância de se realizar o rastreamento que identifique os possíveis riscos para o desenvolvimento infantil;

Considerando a possibilidade de avaliações especializadas para obtenção de um diagnóstico precoce;

RESOLVE:

I – Criar Tabela Própria para realização de Teste Protea-R e Colúmbia (CMMS-3) com PSICÓLOGOS CREDENCIADOS: O teste será realizado por sessão, tendo um limite máximo de 10 (dez) sessões;

II - O valor cobrado por sessão será de R$ 180,00 (cento e oitenta reais), sendo que dentro deste montante terá a coparticipação de 20% (vinte por cento) do beneficiário, que deve ser cobrada por cada sessão realizada;

III – Ao término do teste, deverá ser encaminhado os valores de todas as sessões realizadas ao Imas para o devido pagamento.

IV – O valor do teste dispensa a cobrança da consulta.

V - Esta resolução entrará a partir de 24 de setembro de 2021.

CONSELHO ADMINISTRATIVO

IMAS