EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021 |
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Sex, 12 de Novembro de 2021 18:13 |
INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES – IMAS
CNPJ:94.309.705/0001-39
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA, RS
EXTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
CONTRATANTE: Instituto Municipal de Assistência ao Servidor – IMAS
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 005/2021
FUNDAMENTO LEGAL: INCISO IV, ART. 24, LEI FEDERAL Nº 8.666/93.
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a internação clínica imediata para tratamento de (01) um dependente químico, que engloba diária em alojamento/quarto comunitário, alimentação completa, acompanhamento médico e de profissionais especializados, voltado para a recuperação do interno durante o processo de recuperação.
VALOR: R$ 500,00 (quinhentos reais) Taxa d e internação e 6.000,00 (seis mil reais);
CONTRATADA: COMUNIDADE TERAPÊUTICA FAZENDA DO SENHOR JESUS VALE DO SINOS VIDA VALE
CNPJ Nº 02.746.194/0001-02
Nova Santa Rita, 11 de novembro de 2021
REGINALDO ADORNES MONTEIRO
Presidente - IMAS |
TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 07 DE 2018 |
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Qui, 11 de Novembro de 2021 19:48 |
TERMO ADITIVO 05 AO CONTRATO ADMINISTRATIVO 07 DE 2018
Reajuste do contrato nº. 007/2018
Processo de origem: 49/2018
O INSTITUTO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES DE NOVA SANTA RITA - IMAS, pessoa jurídica de Direito Público sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 94.309.705/0001-39, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, e, de outro lado o Srs. Carlos Vuckovic e Suzete Vuckovic, brasileiros, casados entre si, portadores das CI/RG1003919345 SSP/RS e 7000738828 SJS/RS e dos CPF/MF n.º 131.740.960-49 e 557.690.280-00, residente e domiciliados na Rua Justino de Souza Batista, n. 92, Centro, Nova Santa Rita/RS, resolvem reajustar o Contrato Administrativo 07 de 2018, alterando o indexador, o qual passa vigorar pelo indexador INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, mantendo-se inalteradas as demais cláusulas e condições atualizadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA: Os locadores do Imóvel, sensíveis ao atual cenário mundial e em colaboração com o Instituto, resolvem alterar o Indexador do Contrato para o INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
2. CLÁUSULA SEGUNDA: O reajuste do valor pelo INPC acumulado dos últimos 12 meses ficou no percentual de 10,783080%, ficando o preço total de R$ 48.276,48 (quarenta e oito mil duzentos e setenta e seis reais e quarenta e oito centavos) incluídos todos os custos e encargos pagos ou devidos, em decorrência do objeto contratado que serão pagos em 12 parcelas mensais de R$ 4.023,04 (quatro mil e vinte e três reais e quatro centavos).
3. CLÁUSULA TERCEIRA: VALOR DO APOSTILAMENTO: R$ 391,58 (trezentos e noventa e um reais e cinquenta e oito centavos) mensais em adição ao valor remanescente do contrato.
E assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
MUNICÍPIO DE NOVA SANTA RITA/RS, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e um (10/11/2021).
CONTRATADA:
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Carlos Vuckovic Reginaldo Adornes Monteiro
Locador Presidente do IMAS- Locatário
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Suzete Vuckovic
Locador
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Adendo 06 EDITAL 01.2018 - LGPD - HOSPITAIS |
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Ter, 09 de Novembro de 2021 15:01 |
EDITAL 01.2018 CHAMAMENTO PÚBLICO HOSPITAIS
ADENDO 06
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo X ao do Edital 01 de 09 de março de 2018 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE HOSPITAIS, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
ANEXO X DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.
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CREDENCIADO (A)
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ADENDO 08 EDITAL 01.2017 - LGPD - CONSULTAS MÉDICAS |
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Ter, 09 de Novembro de 2021 14:45 |
EDITAL 01.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS MÉDICAS
ADENDO 08
O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 09 de novembro de 2021 que está acrescentando o Anexo XI ao do Edital 01 de 30 de março de 2017, CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICOS, o anexo corresponde a uma declaração para adequação a Lei Federal 13.709 de 2018 LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Publicado no Diário de Canoas, na Famurs, no mural da sede do IMAS o e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br
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Reginaldo Adornes Monteiro
Presidente
ANEXO XI DECLARAÇÃO LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (LGPD)
DA PROTEÇÃO DE DADOS
1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se a atuar no presente Contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018, além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos dados dos clientes, o que inclui os dados dos clientes desta. No manuseio dos dados a CONTRATADA deverá:
(I) Tratar os dados pessoais a que tiver acesso apenas de acordo com as instruções da CONTRATANTE e em conformidade com estas cláusulas, e que, na eventualidade, de não mais poder cumprir estas obrigações, por qualquer razão, concorda em informar de modo formal este fato imediatamente à CONTRATANTE, que terá o direito de rescindir o contrato sem qualquer ônus, multa ou encargo.
(II) Manter e utilizar medidas de segurança administrativas, técnicas e físicas apropriadas e suficientes para proteger a confidencialidade e integridade de todos os dados pessoais mantidos ou consultados/transmitidos eletronicamente, para garantir a proteção desses dados contra acesso não autorizado, destruição, uso, modificação, divulgação ou perda acidental ou indevida.
(III) Acessar os dados dentro de seu escopo e na medida abrangida por sua permissão de acesso (autorização) e que os dados pessoais não podem ser lidos, copiados, modificados ou removidos sem autorização expressa e por escrito da CONTRATANTE.
(IV) Garantir, por si própria ou quaisquer de seus empregados, prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados, a confidencialidade dos dados processados, assegurando que todos os seus colaboradores prepostos, sócios, diretores, representantes ou terceiros contratados que lidam com os dados pessoais sob responsabilidade da CONTRATANTE assinaram Acordo de Confidencialidade com a CONTRATADA, bem como a manter quaisquer Dados Pessoais estritamente confidenciais e de não os utilizar para outros fins, com exceção da prestação de serviços à CONTRATANTE. Ainda, treinará e orientará a sua equipe sobre as disposições legais aplicáveis em relação à proteção de dados.
2. Os dados pessoais não poderão ser revelados a terceiros, com exceção da prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, quer direta ou indiretamente, seja mediante a distribuição de cópias, resumos, compilações, extratos, análises, estudos ou outros meios que contenham ou de outra forma reflitam referidas Informações.
2.1 A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas a respeito de:
I) Qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais pela CONTRATADA, seus funcionários, ou terceiros autorizados;
II) Qualquer outra violação de segurança no âmbito das atividades e responsabilidades da CONTRATADA.
2.2 A CONTRATADA será integralmente responsável pelo pagamento de perdas e danos de ordem moral e material, bem como pelo ressarcimento do pagamento de qualquer multa ou penalidade imposta à CONTRATANTE e/ou a terceiros diretamente resultantes do descumprimento pela CONTRATADA de qualquer das cláusulas previstas neste capítulo quanto à proteção e uso dos dados pessoais.
Nova Santa Rita – RS ____de_____________de 202____.
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CREDENCIADO (A)
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