Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
TERMO DE CREDENCIAMENTO 002.2021 - SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA PDF Imprimir E-mail
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Ter, 10 de Agosto de 2021 19:41

TERMO DE CREDENCIAMENTO 002.2021

Edital 02/2017

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA, CPF de nº 956.121.140-87, CRP de n.º 07/23043, com sede na Rua Sete Povos nº 200 sala 803 – Marechal Rondon, Canoas/RS, telefone (51) 99832-2851, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços de PSICOLOGIA constante no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 018/2017 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços de fonoaudiologia, nutrição ou psicologia constantes no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 02/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE CONSULTA

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios - Anexo II do Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 02/2017.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar o serviço, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

Parágrafo Primeiro: o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

Cláusula Sexta: São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao    beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na terceira vez será penalizado com multa.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” do Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, poderá ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente das consultas eletivas.

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderão ser acompanhadas das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

 

Nova Santa Rita – RS, 03 de agosto de 2021.

 

Salete Juliane Dilkin de Oliveira                                                Reginaldo Adornes Monteiro

CPF:956.121.140-87                                                                       Presidente do IMAS

 

 

 
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO - SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA – CRP 07/23043 - Psicologia PDF Imprimir E-mail
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Ter, 10 de Agosto de 2021 19:38

EDITAL CHAMAMENTO PÚBLICO FONOAUDIOLOGIA, NUTRIÇÃO E PSICOLOGIA 02/2017.

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Homologo, nos termos do Artigo 43, inciso VI, da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, os procedimentos constantes no presente credenciamento do Chamamento Público Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia 02/2017, declarando a interessada SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA, CPF de n.º 956.121.140-87, habilitada para prestar o serviço de PSICOLOGIA aos beneficiários do IMAS. Com sede na Rua Sete Povos, n° 200, sala 803 – Marechal Rondon, Canoas/RS. Informo que o prazo para assinatura do Termo de Credenciamento será de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a pedido justificado da parte interessada, a contar desta homologação.

 

SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA – CRP 07/23043 - Psicologia

 

Nova Santa Rita, 03 de agosto de 2021.

_____________________________

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS

 
ATA 13/2021 - Comissão de Licitação PDF Imprimir E-mail
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Ter, 10 de Agosto de 2021 19:35

ATA 13/2021

 

Reuniram-se de forma presencial na sede do IMAS, no dia vinte e cinco de junho de dois mil e vinte um, às quinze horas, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, secretária Iolanda Fraga de Oliveira e membro titular Thais Cruz Leal, sob a presidência de Douglas Lima dos Santos, nomeados pela Portaria nº. 02 de 17 de maio de 2021. Na ocasião a Secretária apresentou os documentos recebidos até a presente data. Foi passado para a comissão os documentos referente interesse de Credenciamento no Edital 02/2017 do Chamamento Público de Fonoaudiologia, Nutrição e Psicologia. Após análise da comissão, foi concluído que: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Dra SALETE JULIANE DILKIN DE OLIVEIRA para prestar serviços de Psicologia. Não havendo mais nenhuma pendencia a tratar, lavra-se a presente ata.

_____________________         ______________________      _____________________

Iolanda Fraga de Oliveira           Douglas Lima dos Santos             Thais Cruz Leal

Secretária                                  Presidente                         Membro Titular

 
Inicio dos Atendimentos Hospital São Lucas da PUCRS PDF Imprimir E-mail
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Seg, 05 de Julho de 2021 14:00
Ofertando as seguintes especialidades:

BUCO MAXILOFACIAL, CARDIOLOGIA, CIRURGIA CABEÇA/PESCOÇO, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, CIRURGIA BARIÁTRICA, CIRURGIA GERAL, CLINICA MÉDICA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA, GERIATRIA, MEDICINA DA FAMILIA, NEUROLOGIA, NEUROCIRURGIA, OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PNEUMOLOGIA, PROCTOLOGIA, PSIQUIATRIA, REUMATOLOGIA, UROLOGIA, MEDICINA

FISICA E REABILITAÇÃO, PSICOLOGIA.

Banner Hospital São Lucas, PUC RS, novo credenciado

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IMAS INFORMA!

Agora o HOSPITAL SÃO LUCAS DA PUCRS é nosso credenciado!
Inicio dos atendimentos: a partir do dia 05/07/2021

-Agendamento de Consultas/Exames: 51 3320-3200 / 51 98504-6469 (WhatsApp)
-Exames Laboratorias: 51 3320-5049/ 51 98681-9381 (WhatsApp)
-Testes Rápidos e RT-PCR/ Covid-19: 51 3320-5049/ 51 98681-9381 (WhatsApp)
-Geral: 51 3320-3000

Endereço: Avenida Ipiranga, n° 6690 - Jardim Botânico, Porto Alegre/RS


DURANTE PERÍODO DA PANDEMIA, SERÁ ACEITO PARA ATENDIMENTO APRESENTAÇÃO DA CARTEIRINHA VÁLIDA!!


Ofertando as seguintes especialidades:

BUCO MAXILOFACIAL, CARDIOLOGIA, CIRURGIA CABEÇA/PESCOÇO, CIRURGIA CARDIOVASCULAR, CIRURGIA BARIÁTRICA, CIRURGIA GERAL, CLINICA MÉDICA, DERMATOLOGIA, ENDOCRINOLOGIA, GASTROENTEROLOGIA, GINECOLOGIA, GERIATRIA, MEDICINA DA FAMILIA, NEUROLOGIA, NEUROCIRURGIA, OFTALMOLOGIA, OTORRINOLARINGOLOGIA, PNEUMOLOGIA, PROCTOLOGIA, PSIQUIATRIA, REUMATOLOGIA, UROLOGIA, MEDICINA FISICA E REABILITAÇÃO, PSICOLOGIA.


*O HOSPITAL NÃO OFERTA ATENDIMENTO PEDIATRICO, MATERNO E OBSTETRÍCIA.

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ADENDO 07 - EDITAL 01.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS MÉDICAS PDF Imprimir E-mail
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Seg, 21 de Junho de 2021 17:03

EDITAL 01.2017 CHAMAMENTO PÚBLICO CONSULTAS MÉDICAS

ADENDO 07


O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, no uso das atribuições legais, torna público na data de 21 de junho de 2021 que está retificando o Edital 01 de 30 de março de 2017 CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS MÉDICO, publicado no Diário de Canoas, na FAMURS, no mural da sede do IMAS e sítio do IMAS, http://www.imasnovasantarita.com.br

 

ONDE SE LÊ:

1. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

 

1.1.1 Pessoas Jurídicas:

N. Alvará Sanitário;

1.1.2 Pessoas Físicas:

K. Alvará Sanitário;

 

LEIA-SE:

1. CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO

 

1.1.1 Pessoas Jurídicas:

N. Alvará Sanitário, que deverá ser apresentado no CNPJ do credenciado e no caso de locação, sublocação ou cedência da sala, deverá apresentar o Alvará Sanitário e Declaração da locação, sublocação ou cedência, assinado pelo titular;

1.1.2 Pessoas Físicas:

K. Alvará Sanitário, que deverá ser apresentado no CPF do credenciado e no caso de locação, sublocação ou cedência da sala, deverá apresentar o Alvará Sanitário e Declaração da locação, sublocação ou cedência, assinado pelo titular;

 

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente


 
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