Instituto Municipal de Assistência ao Servidor
TERMO DE CREDENCIAMENTO 012.2021 - ALINE DE CASSIA HENZ MIRANDA FORTES - PSICOLOGIA PDF Imprimir E-mail
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Seg, 22 de Novembro de 2021 17:59

TERMO DE CREDENCIAMENTO 012.2021

Edital 02/2017

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, representada por sua Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante IMAS e, de outro lado, ALINE DE CASSIA HENZ MIRANDA FORTES, CPF de nº 105.925.407-74, CRP de n.º 07/29745, com sede na Avenida Inconfidência, nº 650 sala 409 – Marechal Rondon, Canoas/RS, telefone (51) 98505-5113, doravante denominado simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação de serviços de PSICOLOGIA constante no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996, que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 018/2017 e das seguintes cláusulas e condições:

 

DO OBJETO

Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços de fonoaudiologia, nutrição ou psicologia constantes no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS.

PRAZO DE VIGÊNCIA

Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 60 (sessenta) meses, contados da data de assinatura.

 

DA REMUNERAÇÃO

Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 02/2017 do IMAS, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE CONSULTA

Cláusula Quarta: Os preços das consultas serão atualizados no prazo de 12 meses através de Tabela de Parâmetros Remuneratórios - Anexo II do Edital, pelo Índice Geral de Preços do Mercado- IGPM, a contar da publicação do Chamamento Público 02/2017.

DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Cláusula Quinta: São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização de consultas.

II- pagar o serviço, conforme estabelecidos na Tabela de Padrões Remuneratórios.

Parágrafo Primeiro: o IMAS pagará à CREDENCIADA (O) 80% do valor previsto na Tabela de Padrões Remuneratórios. Os 20% restantes serão pagos pelo beneficiário, ficando a cargo da CREDENCIADA (O) efetivar a cobrança no ato da consulta.

Cláusula Sexta: São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

II – manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

DAS GLOSAS

Cláusula Sétima: O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, encaminhando ao Instituto todos os documentos originais para apreciação da Direção Financeira.

DA RESCISÃO

Cláusula Oitava: Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

Cláusula Nona: Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – subcontratar os serviços, sem autorização do IMAS, ou, em qualquer hipótese, transferir ou ceder, total ou parcialmente, o objeto deste Termo de Credenciamento;

III – fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

IV – falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

V – executar os serviços com imperícia técnica;

VI – paralisar ou cumprir lentamente os serviços, sem justa causa, por mais de 60 dias consecutivos;

VII – demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VIII – atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

 

DAS PENALIDADES

Cláusula Décima: Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

I - Advertência;

A - O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao   beneficiário/paciente do IMAS será advertido. Se houver reincidência, na    terceira vez será penalizado com multa.

II - Multa;

A - A multa de que trata o item I desta cláusula será de 15% (quinze por cento) do valor total cobrado do beneficiário/paciente pelo serviço;

B - Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execução do serviço” do Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS, poderá ser aplicada multa de 15% (dez por cento) calculada sobre o valor vigente das consultas eletivas.

III - A ocorrência das hipóteses previstas no subitem II poderão ser acompanhadas das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

A - Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens do Edital;

B - Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens do Edital.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Cláusula Décima Primeira: As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

Cláusula Décima Segunda: Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 02/2017 do IMAS e o Regulamento Administrativo deste Instituto, vigente à época.

DO FORO DE ELEIÇÃO

Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma.

Nova Santa Rita – RS, 19 de novembro de 2021.

ALINE DE CASSIA HENZ MIRANDA FORTES                        Reginaldo Adornes Monteiro

CPF: 105.925.407-74                                                             Presidente do IMAS

 
ATA 26/2021 PDF Imprimir E-mail
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Seg, 22 de Novembro de 2021 17:39

ATA 26/2021

 

Reuniram-se de forma presencial, na sede do IMAS, no dia onze de novembro de dois mil e vinte um, às nove horas, os membros da Comissão de Licitações do IMAS, Secretário Rodrigo Azevedo Senger, membro titular Douglas Lima dos Santos, sob a Presidência de Thais Cruz Leal, nomeados pela Portaria nº. 08 de 23 de agosto de 2021. Na ocasião o Secretário apresentou os documentos recebidos até a presente data. 1) Após análise da documentação da Dra. Aline de Cassia Henz Miranda Fortes, tendo como base as exigências do edital 02/2017, obteve-se o seguinte resultado por unanimidade: Documentação habilitada para CREDENCIAMENTO da Dra. Aline de Cassia Henz Miranda Fortes na especialidade de Psicologia. 2) Após análise dos documentos pela comissão, foi aprovado o pedido de inclusão do médico Josias Piaia, especialidade de Psiquiatria, na credenciada PSIQUE PSICOCLINICA – CLINICA DE MULTIESPECIALIDADES MÉDICAS E  PSICOLOGICAS LTDA – CNPJ de n.º 33.776.284/0001-61, conforme previsto no Edital 01/2017 Chamamento Público de Consultas Eletivas. Ficou decidido que o Secretário entrará em contato com os interessados para passar as decisões da Comissão de Licitação. Não havendo mais nenhuma pendência a tratar, às nove horas e trinta minutos, lavra-se à presente ata.


Thais Cruz Leal

Presidente

Douglas Lima dos Santos

Membro Titular

Rodrigo Azevedo Senger

Secretário

 
Resolução IMAS_13_2021 Horário de verão PDF Imprimir E-mail
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Sex, 19 de Novembro de 2021 18:07

RESOLUÇÃO N.º 13 DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.

 

Dispõe sobre o horário de verão no IMAS.

 

O Conselho Administrativo do IMAS, no uso da competência que lhe confere o art. 7º, §4º, da Lei Municipal nº 021/93.

Considerando o Decreto Municipal 120/21, que fixou o horário de verão nas repartições Municipais, instituindo em caráter excepcional o turno único de seis horas diárias, nas segundas-feiras das 12 às 18 horas e sextas-feiras das 8 às 14 horas, entrando em vigor no dia 16 de novembro de 2021 perdurando até o dia 28 de fevereiro de 2022;

Considerando que o período do decreto é período de férias dos servidores do IMAS, gerando redução do quadro de servidores;

RESOLVE:

I – Aplicar em sua integralidade o Decreto Municipal 120/21 no Instituto, a partir do dia 16/11/2021.

 

CONSELHO ADMINISTRATIVO DO IMAS

 
NOTA DE ESCLARECIMENTO PDF Imprimir E-mail
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Sex, 19 de Novembro de 2021 17:59

Prezados Beneficiários,


Conforme divulgado anteriormente, firmamos o credenciamento com a UNIMED Vale do Caí.

Os serviços, estarão disponíveis em breve, após parametrização do sistema do Hospital e será amplamente divulgado aos beneficiários.


Atenciosamente

Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do IMAS

 
TERMO DE CREDENCIAMENTO 011 - UNIMED VALE DO CAÍ PDF Imprimir E-mail
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Sex, 19 de Novembro de 2021 17:50

TERMO DE CREDENCIAMENTO 011

CHAMAMENTO PÚBLICO 01.2018

O Instituto Municipal de Assistência aos Servidores de Nova Santa Rita, RS, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n.º 94.309.705/0001-39 com sede na Rua Padre Nicolau Flach, n.º 21, Centro, representado por seu Presidente, Sr. Reginaldo Adornes Monteiro, doravante denominada IMAS e, de outro lado, UNIMED VALE DO CAÍ – COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAÚDE LTDA, CNPJ 87.306.361/0006-53, sito no endereço Avenida Júlio Renner, n.º 450 – Bairro Timbaúva, Montenegro/RS, contato pelo telefone (51) 3632.0900, e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. , representante legalmente instituído, Sr. Everton Machado Bochi, CPF de n.º 775.935.100-34, doravante denominada simplesmente CREDENCIADA (O), celebram este Termo de Credenciamento para a prestação dos serviços constantes no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, que se regerá pela Resolução 03 de 1996 e atualizações que regula o Sistema de Assistência à Saúde do IMAS, Processo Administrativo 026/2017 e das seguintes cláusulas e condições:

 

1.         DO OBJETO

1.1 Cláusula Primeira: O presente Termo tem por objeto a realização, pela (o) CREDENCIADA (O), dos serviços médico – hospitalares e ambulatoriais decorrentes de internações hospitalares, procedimentos ambulatoriais, serviços auxiliares de diagnóstico e tratamento (SADT), urgência/emergência, laboratoriais e demais serviços prestados pelo CREDENCIADA (O), conforme determinações deste termo de credenciamento, do Edital de Chamamento Público 01.2018 e de seus Anexos.

2.         PRAZO DE VIGÊNCIA

2.1 Cláusula Segunda: O prazo de vigência deste Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura, prorrogável, a critério do Instituto, até o limite de 60 (sessenta) meses.

 

3. DA REMUNERAÇÃO

3.1 Cláusula Terceira: Pelos serviços prestados, a CREDENCIADA (O) será remunerada exclusivamente de acordo com o disposto no Anexo II – Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Chamamento Público 01/2018 do IMAS, enquadrada no LOTE I, não podendo reclamar do Instituto qualquer outro valor a esse título.

 

4.         DAS COPARTICIPAÇÕES:

4.1 O beneficiário deverá pagar coparticipação quando devido, no local do procedimento ou consulta médica, sendo imprescindível e necessária a concessão do recibo ou nota fiscal a ele. O pagamento da coparticipação do beneficiário dos serviços prestados no hospital credenciado será efetuado através dos capítulos da Tabela CBHPM - 7ª Edição, conforme segue:

a) CAPÍTULO 1 – sem coparticipação, exceto para consultas que o percentual a ser pago pelo beneficiário é de 20%;

b) CAPÍTULO 2 – todos os atendimentos ambulatoriais terão a coparticipação de 20%;

c) CAPÍTULO 3 – todos os atendimentos ambulatoriais liberados na forma de Baixa Hospitalar Ambulatorial terão coparticipação de 10%;

d) CAPÍTULO 4 – todos os atendimentos ambulatoriais terão coparticipação de 20%, exceto atendimentos nas especialidades de radioterapia e quimioterapia que não serão cobradas coparticipações;

4.2 Todos os atendimentos gerados em caráter de internação não terão coparticipação.

4.3 Nos casos de acidente de trabalho o IMAS cobrirá 100% dos tratamentos, devendo estar especificado na guia de autorização.

 

  1. 5. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES

5.1 Os valores das taxas e diárias, consultas eletivas, consultas de urgência/emergência, avaliação e sessão de psicologia, nutrição e fonoaudiologia e visita hospitalar constantes no Anexo II Tabela de Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018 serão atualizados no prazo de 12 meses a contar da data de publicação deste Edital, por índice inflacionário do IGP-M. Os demais itens constantes neste anexo serão reajustados a pedido dos credenciados, conforme condições financeiras do Instituto, alcançando a todos os hospitais prestadores do serviço ao Instituto, independente do tempo de prestação do serviço.

6.         DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

6.1 São obrigações do IMAS:

I- encaminhar à CREDENCIADA (O) os pacientes mediante guia de autorização na qual esteja prevista a cobertura de despesas e/ou exclusão de coberturas, fixando a modalidade de acomodação e tempo para os casos de internações hospitalares;

II- efetuar o pagamento conforme estabelecidos no Anexo II Tabela de Padrões Remuneratórios e Anexo V Cronograma de pagamento do IMAS, ambos anexos do Edital de Chamamento Público 01.2018.

III – orientar e dar ampla divulgação a seus beneficiários sobre o conteúdo do credenciamento, disponibilizando informações acerca das coberturas hospitalares;

IV – Responder às solicitações em até 72h úteis.

6.2 São obrigações do(a) CREDENCIADO(A):

I – Dispor de toda a infraestrutura hospitalar necessária à execução do objeto do presente credenciamento;

II – Responder pela qualidade e aferição técnica dos serviços prestados;

III – Atuar com zelo e profissionalismo no atendimento dos pacientes encaminhados;

IV – Manter, em arquivo e por período não inferior a cinco anos, o cadastro atualizado de todos pacientes atendidos, contendo todos os dados para posterior verificação dos órgãos de fiscalização e de controle externo, exceto quanto às informações profissionais sigilosas.

V – Colocar a disposição do beneficiário a acomodação constante na respectiva guia de autorização e quando não dispuser de vagas, ficará obriga a fornecer acomodação superior até que ocorra a disponibilidade do leito nos padrões autorizados;

VIToda a consulta dará o direito a uma reconsulta para a conclusão de tratamento, conforme Resolução CFM n.º 1.958/2010.

 

  1. 7. DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES

 

7.1 As diárias compreendem o alojamento com as instalações previstas, serviços gerais, serviços de bioestatística e serviços administrativos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais. Os serviços de enfermagem e médico plantonista estão inclusos nas diárias do Lote I do Anexo II – Parâmetros Remuneratórios do Edital de Chamamento Público 01.2018.

7.2 As taxas correspondem ao uso de área física específica para a execução de procedimentos autorizados (sala de cirurgia, preparo e trabalho de parto), recuperação pós-anestésica, serviços e uso de aparelhos previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.

7.3 As internações hospitalares previstas no item 2 “DIÁRIAS, TAXAS E INTERNAÇÕES HOSPITALARES” do Edital 01/2018 Credenciamento de Hospitais.

  1. 8. DAS GLOSAS

 

8.1 O IMAS apontará e justificará as glosas nos documentos que compõem a conta, através do relatório de Glosas ao prestador de serviços, que poderá contestá-lo, deixando a disposição do Instituto todos os documentos originais na sede do Hospital para apreciação da Direção Técnica quando houver divergências.

8.1.1 As glosas poderão ser contestadas no e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

  1. 9. DOS MATERIAIS E MEDICAMENTOS

 

9.1 Os materiais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE, Preço do Fabricante com acréscimo de 10%. Na ausência será utilizada a Revista SIMPRO com acréscimo de 10%.

9.2 Os medicamentos de uso restrito hospitalar e produtos nutricionais serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE Preço do Fabricante (versão vigente na data do atendimento) acrescido de 38% de taxa de armazenamento e manuseio.

9.3 Os medicamentos não restritos serão pagos em conformidade com a revista BRASÍNDICE PMC (versão vigente na data do atendimento).

9.4 Para cobrança de materiais e medicamentos deverão ser observados os valores na data de sua utilização. Havendo a descontinuidade de publicação de materiais e medicamentos efetivamente utilizados, serão pagos conforme o valor da última publicação vigente.

9.5 Nos casos de materiais implantáveis, órteses e próteses, deverão ser encaminhados ao IMAS 3 (três) orçamentos de diferentes fornecedores, preferencialmente nacionais, sendo acrescido ao valor da compra o percentual de 10%.

9.5.1 Não havendo três fornecedores deverá ser encaminhado justificativa para análise da Diretoria Técnica do IMAS.

9.5.2 Em se tratando de casos de urgência/emergência o Hospital deverá encaminhar posteriormente ao IMAS os orçamentos ou justificativa e relação dos materiais utilizados no procedimento cirúrgico para autorização.

 

9.5.3 Os orçamentos poderão ser encaminhados no e-mail Este endereço de e-mail está protegido contra SpamBots. Você precisa ter o JavaScript habilitado para vê-lo. .

9.6 Eventuais negativas por parte do IMAS deverão ser justificadas e acompanhadas do nome e número de inscrição do Conselho Regional de Medicina do médico responsável pela negativa ou da pessoa responsável pelo indeferimento.

 

  1. 10. DA RESCISÃO

 

10.1 Este Termo poderá ser rescindido a qualquer tempo, mediante termo próprio e notificação prévia de 30 dias, desde que atendido interesse público e da Administração.

10.2 Será rescindo o presente Termo, independente de notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer direito à indenização, por parte da CREDENCIADA (O), se esta:

I – Não cumprir regularmente quaisquer das obrigações assumidas neste Termo;

II – Fusionar, cindir ou incorporar-se a outra empresa;

III – Falir ou requerer recuperação judicial ou extrajudicial;

IV – Executar os serviços com imperícia técnica;

V – Demonstrar incapacidade, desaparelhamento, inidoneidade técnica ou má-fé;

VI – Atrasar injustificadamente a execução dos serviços.

  1. 11. DAS PENALIDADES

 

11.1 Pela inexecução das condições previstas neste Edital, o IMAS poderá aplicar as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas, devendo ser respeitado o devido processo legal e o princípio do contraditório e da ampla defesa:

11.1.1 Advertência;

11.1.1.2 O prestador do serviço que não fornecer nota fiscal ou recibo ao                                     beneficiário/paciente do IMAS do pagamento da coparticipação será advertido, cabendo multa se reincidente.

11.1.1.3 O prestador de serviço que cumprir parcialmente os itens deste Edital,                será notificado e advertido para se adequar.

11.1.2 Multa;

11.1.2.1 A multa de que trata o item 11.1.1.2 será de 15% (quinze por cento) do                         valor total corrigido pelo índice inflacionário do IGP-M desde a data de           assinatura do termo de credenciamento, cobrado no faturamento pelo serviço            mensal.

11.1.2.2 Em caso de inexecução ou irregularidade em relação ao item “execu-                  ção do serviço” deste Edital, poderá ser aplicada multa de 15% (quinze por                     cento) calculada sobre o valor total corrigido, cobrado no faturamento pelo                    serviço mensal.

11.1.3 A ocorrência das hipóteses previstas nos subitem 11.1.2 poderá ser acompanhada das sanções previstas nos incisos III e IV da Lei Federal 8.666/93, conforme segue:

11.1.3.1 Suspensão de contratar ou se credenciar com a Autarquia pelo prazo                   de 02 (dois) anos no caso de inexecução do Termo de Credenciamento e itens              do Edital;

11.1.3.2 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública                 enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja               promovida a reabilitação após o ressarcimento da Administração dos prejuízos                                 resultantes da inexecução parcial ou total do Termo de Credenciamento e itens                 do Edital.

11.2 Caso o IMAS não efetue o pagamento no prazo estipulado, tendo o CREDENCIADO cumprido todas as exigências legais em tempo hábil, o valor deverá ser acrescido de:

A – multa de 2% sobre o valor atrasado mais juros de mora de 1% ao mês;

B – correção monetária pelo IGP-M (FGV).

 

  1. 12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

12.1 As despesas decorrentes deste credenciamento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:

Pessoas Jurídicas 3.3.90.39.50.00.00 e Pessoa Física 3.3.90.36.30.00.00.

13. DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DO ATENDIMENTO E NORMAS LEGAIS APLICÁVEIS

 

13.1 Aplicam-se a esse Termo de Credenciamento as disposições contidas no Edital de Chamamento Público 01/2018 do IMAS, Regulamento Administrativo deste Instituto e suas Resoluções.

 

14. DO FORO DE ELEIÇÃO

 

14.1 Cláusula Décima Terceira: Para questões ou litígios decorrentes do presente credenciamento fica eleito o Foro da Comarca de Canoas, com exclusão de qualquer outro, por mais especializado que seja.

 

E, por estarem assim justos e acordados, assinam o presente instrumento, em duas vias de iguais teor e forma.

Nova Santa Rita – RS, 12 de novembro de 2021.

 

Everton Machado Bochi                                                 Reginaldo Adornes Monteiro

Presidente do Hospital Unimed Vale do Caí                          Presidente do IMAS

 
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